Em 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu um novo entendimento que permite a penhora do salário em certos casos para o pagamento de dívidas.
No entanto, aqueles que estão endividados podem ter dúvidas sobre o assunto. Por isso, vamos explicar detalhadamente como isso pode acontecer na prática.
O que é penhora?
Antes de discutirmos em quais situações o salário pode ser penhorado para pagar dívidas, é importante compreender o conceito de penhora.
A penhora ocorre quando o devedor, incapaz de quitar sua dívida, tem um bem material tomado judicialmente como garantia para o pagamento do débito.
Caso o devedor não possua recursos financeiros para saldar a dívida, o credor poderá recorrer ao judiciário e solicitar a penhora dos bens do devedor como garantia do pagamento. Nesse caso, o pedido de penhora será submetido à análise pelas autoridades competentes.
A penhora geralmente envolve bens materiais, como carros, joias e imóveis, mas também pode afetar o salário do trabalhador.
Existe uma lei que estabelece a impenhorabilidade do salário, ou seja, proíbe o bloqueio do salário do trabalhador para pagamento de dívidas.
O que é a impenhorabilidade de salário?
Como mencionado anteriormente, a impenhorabilidade de salário impede que o dinheiro recebido pela pessoa seja bloqueado para quitar dívidas.
Além disso, o direito à impenhorabilidade do salário está assegurado pela Lei nº 13.105, no Artigo 833.
São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Em resumo, o salário geralmente não pode ser penhorado, exceto em dois casos específicos nos quais pode ser usado para quitar dívidas.
Em que situações o salário pode ser penhorado para pagamento de dívidas?
Quando todas as tentativas de cobrança extrajudicial foram infrutíferas, o credor, ou seja, a parte que não recebeu o valor devido, pode iniciar uma ação judicial para solicitar a penhora.
De acordo com a Lei nº 13.105, o salário pode ser penhorado nas seguintes situações:
- 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529.
Em termos legais, se uma pessoa está em dívida com pensão alimentícia, é possível que seu salário seja penhorado.
Além disso, indivíduos com renda superior a 50 salários mínimos, atualmente equivalente a R$70.600, podem ter seus salários penhorados para quitar outras dívidas.
Entretanto, o entendimento atual do STJ, a partir de 2023, modifica essa perspectiva.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, o valor de 50 salários mínimos foge da realidade da maioria dos brasileiros.
Desse modo, é improvável que as pessoas tenham seus salários penhorados para quitar outras dívidas, uma vez que apenas 8,1% dos brasileiros recebem mais de 3 salários mínimos por mês.
A lei da impenhorabilidade do salário ainda deve ser respeitada pelo sistema judicial. No entanto, em certos casos, o salário pode ser penhorado para quitar dívidas, mesmo que a pessoa receba menos de 50 salários mínimos.
Qual é o montante do salário que pode ser penhorado para quitar dívidas?
É fundamental ressaltar que nem todo o salário está sujeito a penhora. De acordo com a lei, há um valor mínimo que o trabalhador deve receber, visando assegurar o seu sustento e o de sua família.
O STJ decidiu permitir a penhora de 30% do salário para pagamento de dívidas não alimentícias, considerando que o salário da pessoa devedora era superior a R$20 mil.
Em outra decisão em Roraima, um juiz autorizou a penhora de 10% do salário do devedor para quitar uma dívida de danos morais.
Em resumo, houve uma flexibilização na interpretação da lei, o que permite a penhora do salário em determinadas situações.
Como prevenir a penhora do salário?
Sem dúvida, ninguém deseja ter o salário penhorado para quitar dívidas, correto? No entanto, é importante saber que essa situação é uma possibilidade real.
Caso você tenha dívidas não cobradas judicialmente, é recomendável buscar um acordo de pagamento.
Caso necessário, você pode tentar negociar suas dívidas através dos feirões Limpa Nome do Serasa ou pelo Desenrola Brasil, um programa do Governo Federal para a quitação de dívidas.
Muitas vezes, é viável obter um desconto atrativo ao liquidar sua dívida por meio de negociação, o que é, sem dúvida, mais vantajoso do que ter uma porção do salário retida. Concorda?
Assim, é importante organizar suas finanças para evitar que parte de sua renda seja retida para quitar dívidas.
Você já aprendeu que seu salário pode ser penhorado para pagar dívidas. Compartilhe essa informação com quem precisa saber e continue lendo nossos blog para mais dicas financeiras importantes.
Perguntas Frequentes sobre Penhora de Salário no Brasil
1. Meu salário pode ser totalmente penhorado para quitar dívidas?
Não, existem limitações legais sobre a quantia de salário que pode ser penhorada, garantindo o sustento do trabalhador e de sua família.
2. Existem alternativas à penhora de salário?
Sim, negociar acordos de pagamento por meio de programas como “Limpa Nome” ou “Desenrola Brasil” pode proporcionar resultados mais favoráveis do que a penhora de salário.
3. Quão comum é a penhora de salário no Brasil?
Com as recentes mudanças na interpretação da lei pelo STJ, a penhora de salário é menos provável, dada a barreira irrealista de 50 salários mínimos.
4. Posso evitar a penhora de salário por meio de um acordo?
Sim, buscar um acordo de pagamento para dívidas não cobradas judicialmente é uma maneira proativa de evitar a penhora de salário.
5. Existe um salário mínimo isento de penhora?
O STJ permitiu a penhora de 30% do salário para dívidas não alimentícias, considerando que o salário do devedor ultrapassava R$20 mil.