MEI pode trabalhar como CLT? Descubra! Tire as dúvidas sobre ter carteira assinada e trabalhar como MEI.
O número de microempreendedores individuais (MEI) tem crescido consideravelmente no Brasil em virtude da sua simplicidade como modelo para obtenção do CNPJ e emissão de nota fiscal, o que tem chamado a atenção de autônomos que almejam mais garantias.
Diversas pessoas, no entanto, possuem questionamentos acerca da possibilidade de possuir carteira assinada como MEI e como isso impacta a vida do trabalhador.
Com o intuito de esclarecer essas e outras dúvidas, elencamos aqui informações necessárias sobre ser MEI e exercer atividade concomitante como CLT, dessa forma, você compreenderá como ocorre todo processo.
Acompanhe a matéria completa e descubra as informações básicas.
MEI pode trabalhar como celetista (carteira assinada)?
Respondendo à questão central deste texto, sim! É possível que indivíduos com registro em carteira de trabalho se tornem MEI (Microempreendedor Individual).
A legislação não veda que trabalhadores contratados no regime CLT possuam um CNPJ e sejam MEI para exercer outras ocupações.
Na realidade, o volume de pessoas que trabalham em um emprego formal e empreendem como MEI em seus momentos de folga tem aumentado consideravelmente, especialmente desde o início da crise da pandemia de Covid-19.
Como ficam meus direitos trabalhistas como MEI e CLT?
A dúvida mais comum entre aqueles que são CLT e MEI está relacionada aos seus direitos trabalhistas. Veja abaixo como eles funcionam:
- Seguro-desemprego: Em caso de demissão do microempreendedor com carteira assinada, este não terá direito ao seguro-desemprego, independentemente do tempo de serviço no regime celetista, justamente, por deter de outra fonte de renda.
- PIS: Se o trabalhador mantém sua atividade como MEI de forma secundária, ele ainda terá direito ao benefício do PIS, desde que atenda aos critérios de inscrição, remuneração média, tempo de trabalho, bem como dados reportados pelo empregador.
- FGTS: Desde que não tenha sido dispensado por justa causa, o microempreendedor que estiver vinculado a uma empresa pode fazer o saque dos recursos disponíveis em sua conta do FGTS.
- Aposentadoria (INSS): Ao formalizar-se como MEI, o trabalhador passa a ter direito aos mesmos benefícios e proteções concedidos a outros microempreendedores, desde que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias. Tanto as contribuições pelo regime CLT como as de MEI, serão consideradas no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões em situações de necessidade, em outras palavras, ao se registrar como MEI, o trabalhador também passa a contribuir para o INSS e o tempo de contribuição será computado para fins de aposentadoria.
Quais cuidados ter ao ser MEI e CLT?
Se você é MEI e CLT simultaneamente, é necessário tomar precauções para evitar complicações em ambos os lados. Veja abaixo o que observar:
1. Mantenha atenção à sua área de atuação para evitar conflito de atividades
Se uma pessoa se inscrever como MEI em uma área de atuação que seja a mesma de seu trabalho com carteira assinada, o empregador pode entender que se trata de uma atividade concorrente e decidir demitir o trabalhador. De acordo com informações do portal do SEBRAE, se o empregador se sentir prejudicado com essa atividade, pode até mesmo dispensar o funcionário por justa causa. Contudo, se a pessoa for MEI e atuar em uma área diferente daquela em que trabalha com carteira assinada, o empregador não deve se opor a isso para evitar problemas. Nesse caso, é importante formalizar a atividade como MEI.
2. Fui convidado para trabalhar com carteira assinada, mas sou MEI, e agora? Fique atento!
Se um MEI e receber convite para trabalhar em regime celetista, é possível aceitar a oferta sem problemas. Todavia, é importante que contrato conste o conhecimento da empresa sobre o status de MEI do trabalhador que decidiu contratar, objetivando evitar eventual conflito de atividades, especialmente, se a empresa contratante atuar na mesma área de atuação do MEI.
Ademais, não há impedimentos para que um MEI trabalhe como CLT, entretanto, é fundamental ressaltar que o MEI deve continuar pagando suas contribuições, mesmo quando estiver trabalhando como empregado CLT.
3. É MEI? Então, não é possível ser sócio de outra empresa
É permitido que uma pessoa que é MEI trabalhe como funcionário CLT, porém, a lei proíbe que o indivíduo seja dono ou sócio de outra empresa. Por esse motivo, antes de se cadastrar como MEI, é fundamental compreender a própria situação e evitar problemas com a lei.
Como me cadastrar como MEI?
Quer se formalizar e tornar-se um MEI? Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e clique em “Formalize-se”.
- Preencha os dados pessoais e cadastre a atividade econômica que você irá exercer, escolhendo a opção que melhor descreva a sua atividade.
- Informe o endereço da sua empresa, que pode ser a sua própria residência, desde que não haja restrições legais ou contratuais.
- Selecione o tipo de atividade que será exercida e confirme a opção de tributação do Simples Nacional, que é obrigatória para o MEI.
- Conclua o cadastro e emita o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é gratuito e comprova a sua formalização como MEI. Você pode obtê-lo no Portal do Empreendedor.
- Pague mensalmente a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para estar regularizado e obter os benefícios previdenciários. Aviso: A guia é gerada automaticamente pelo Portal do Empreendedor.
- Evite multas e sanções! Cumpra regularmente as obrigações fiscais e trabalhistas do MEI, como o pagamento mensal do DAS, emissão de notas fiscais, dentre outras.
Todo o processo de formalização é gratuito e online, não há necessidade de comparecer a quaisquer órgãos públicos. Apesar disso, esteja atento às mudanças na legislação relacionadas ao tema!
Quem não pode se formalizar como MEI?
Seguindo a legislação, existem algumas condições que impedem alguém de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), confira a seguir quais são:
- Ser servidor público: quem é servidor público não pode ter sociedade com uma empresa nem ser empresário, portanto, não é possível ser um MEI;
- Possuir participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ser pensionista ou titular de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e receber acima do limite estabelecido para o MEI;
- Ter menos de 18 anos, exceto se emancipado;
- Ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado a mais de um CNPJ ativo;
- Apresentar alguma restrição legal que impeça o exercício regular da atividade econômica.
É importante, afinal, estar ciente dessas condições para verificar se é possível se tornar um MEI ou se é necessário optar por outra categoria empresarial.
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